Na sequência do licenciamento ambiental, foi estabelecida a Decisão EPER (Registo Europeu das Emissões de Poluentes) pela UE, que define um universo de 50 poluentes a considerar, apresentando um valor limiar na atmosfera e/ou na água para cada um. Rita Teixeira d’Azevedo | ||
1. Enquadramento Legislativo e Âmbito A Decisão da Comissão 2000/479/CE de 17 de Julho de 2000 (Decisão EPER), relativa à criação de um Registo Europeu de Emissões Poluentes (European Pollutant Emission Register O artigo 15º da Directiva IPPC refere que a Comissão publicará de três em três anos um inventário das principais emissões de poluentes e fontes responsáveis, com base nos elementos transmitidos pelos Estados-Membros, competindo à Comissão fixar o formato e os dados característicos necessários ao envio dessas informações. Surge assim a Decisão EPER, que obriga os Estados-Membros a enviar à Comissão um relatório das emissões para o ar e para a água de cada uma das instalações que exercem uma ou mais actividades do Anexo I da Directiva IPPC (Actividades IPPC). - EPER) foi criada nos termos do disposto no artigo 15º da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Directiva IPPC), no âmbito do licenciamento ambiental. | ||
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O Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, que transpôs para o direito interno a Directiva IPPC, atribui ao Instituto do Ambiente a qualidade de Autoridade Competente para a licença ambiental, sendo esta entidade responsável pela elaboração e envio à Comissão de três em três anos do inventário anual das principais emissões de poluentes para o ar e para a água e fontes responsáveis, relativo a todas as instalações portuguesas, novas e existentes, abrangidas pelo regime jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (artigo 5º, ponto 1). Para a elaboração deste inventário é fundamental a participação dos operadores que se encontram obrigados a enviar anualmente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) a resposta ao formulário sobre emissões de poluentes que lhes for solicitado por esta (artigo 8º, ponto 5). O formato para a comunicação dos dados de emissões pelos Estados-Membros encontra-se definido pelo Anexo A2 da Decisão EPER e está estruturado de forma a que a apresentação dos dados seja realizada por instalação. Serão incluídos dados relativos à identificação do estabelecimento e a listagem dos poluentes e respectivos valores de emissão, para os quais os valores limiar tenham sido excedidos. O Anexo A1 da Decisão define a listagem de poluentes EPER e respectivos limiares de emissão, a considerar pelos Estados-Membros. | ||
A declaração dos poluentes EPER e respectivos valores de emissão será efectuada para cada uma das actividades do Anexo I exercidas na instalação e correspondente(s) código(s) NOSE-P (a correspondência entre actividades do Anexo I da Directiva IPPC e os códigos NOSE-P a cinco dígitos, encontra-se no Anexo A3 da Decisão). Conforme estipulado pelo artigo 4º da Decisão EPER e em conformidade com o intercâmbio de informação previsto pelo artigo 16º da Directiva IPPC, a Comissão, assistida pela Agência Europeia do Ambiente, colocará os dados recebidos pelos Estados-Membros à disposição do público, tornando-os acessíveis na internet. | ||
A Decisão EPER estabelece no seu Anexo A1 um universo de 50 poluentes (Poluentes EPER) a considerar pelos Estados-Membros para efeitos da apresentação do relatório à Comissão, apresentando, para cada poluente listado, um valor limiar na atmosfera e/ou na água em kg/ano. O universo de 50 poluentes EPER inclui um conjunto de 37 poluentes atmosféricos a considerar para efeitos da declaração das emissões de fontes emissoras pontuais e difusas e um conjunto de 26 poluentes a declarar para a água, como resultado de descargas directas e indirectas para o meio hídrico. Para efeitos da apresentação dos dados de emissões de poluentes à autoridade competente, os operadores deverão ter em consideração todos os poluentes EPER que estarão a ser emitidos pelas fontes emissoras associadas às actividades IPPC e não IPPC da sua instalação. De acordo com o Documento Guia para a Implementação do EPER (elaborado pela Direcção Geral do Ambiente da Comissão Europeia em Novembro de 2000), as emissões das actividades não IPPC podem ser excluídas, desde que seja possível quantificar e separar os contributos das mesmas para as emissões da instalação. Por forma a definir o conjunto de poluentes EPER emitidos pela sua instalação, cada operador deverá à partida ter em consideração o universo de 50 poluentes EPER. Posteriormente deverá efectuar uma análise ao diagrama de processo da sua instalação e às matérias-primas e subsidiárias utilizadas nos seus processos IPPC e não IPPC. O operador poderá depois cruzar a listagem que definiu para a sua instalação com as sub-listas de poluentes para sectores específicos, constantes dos apêndices 4 e 5 do Guia de Implementação do EPER. Estas sub-listas listam os poluentes que potencialmente estarão a ser emitidos por cada categoria de fonte/actividade do Anexo I da Directiva IPPC. São sub-listas meramente indicativas já que devem ser apenas consideradas como um auxílio aos operadores e Estados-Membros na definição dos poluentes associados a cada caso particular. Porque cada instalação é um caso, o operador deverá fazer uma análise crítica à especificidade da sua instalação por forma a definir a sua própria lista de poluentes EPER. Para além das sub-listas de poluentes acima referidas, encontram-se à disposição do operador um conjunto de outros documentos que poderão ser úteis para a sua análise, nomeadamente os BREF, as licenças emitidas para a sua instalação ou outros documentos de referência existentes para a actividade que exerce. BREF é a denominação de Best Available Technologies (BAT) REFerence, e aplica-se a documentos produzidos por um painel europeu de especialistas com o objectivo de definir as Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) para os diversos sectores industriais. | ||
O Guia de implementação do EPER apresenta todos os requisitos relativos à forma de apresentação dos dados de emissão por parte dos Estados-Membros. Assim, e de acordo com as indicações constantes neste documento, cada valor de emissão deve ser apresentado da seguinte forma: . expresso em Kg/ano; . com arredondamento a 3 dígitos significativos; . acompanhado por um código de uma só letra (M, C, ou E), referente à metodologia utilizada para a determinação da emissão. M se medido, C se calculado, ou E se estimado. Estes códigos são utilizados por uma questão de transparência, não se referindo nem à precisão nem à preferência por uma metodologia. | ||
De acordo com o Guia de implementação do EPER, existem três metodologias possíveis para a determinação das emissões, são elas a medição (M), o cálculo (C) ou a estimativa (E). A escolha dos métodos de determinação a utilizar fica ao critério dos Estados-Membros, que por sua vez deixarão ao critério dos operadores os métodos que utilizarão para a determinação das suas emissões de poluentes. 4.1 Valores de emissão obtidos por medição As emissões obtidas por medição envolvem a realização de medições na fonte (pontuais ou em contínuo), efectuadas com recurso a métodos normalizados e reconhecidos. O Guia de implementação do EPER apresenta no Apêndice 3 uma lista indicativa de métodos de medição que poderão ser utilizados, no entanto, poderão ser utilizados outros métodos de medição, desde que normalizados ou reconhecidos. 4.2 Valores de emissão obtidos por cálculo As emissões de poluentes poderão também ser obtidas por cálculo e esta alternativa inclui o recurso a balanços de massa aos processos e também à utilização de factores e inventários de emissão (aceites a nível nacional e internacional) representativos do sector industrial ao qual estão a ser aplicados. Relativamente ao recurso a factores de emissão, o Guia de implementação do EPER lista alguns exemplos de fontes disponíveis sobre factores de emissão para o ar e para a água, para uma considerável gama de processos industriais e seus poluentes característicos. O Guia do EPER não esgota, no entanto, as fontes de informação disponíveis, podendo ser consultadas outras fontes não incluídas na listagem do Guia, mas igualmente fiáveis, como por exemplo: . O Inventário Europeu de Dioxinas (relatório efectuado para a DG XI da Comissão Europeia (Europe.eu.int/comm/environment/dioxin). . O American Petroleum Institute, que disponibiliza no seu site da internet um conjunto de factores de emissão para fontes de combustão (www.api.org). 4.3 Valores de emissão obtidos por estimativa Na impossibilidade de medir ou calcular a emissão de um poluente, resta a estimativa, que normalmente envolve a adopção de pressupostos. Uma das alternativas possíveis para esta metodologia será, por exemplo, o recurso a dados baseados em conhecimentos de peritos do sector. |
sexta-feira, 13 de julho de 2007
EPER – O registo Europeu das emissões poluentes
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